A Lei do Fair Play Financeiro da Uefa - fará mais mal que bem?

A Lei do Fair Play Financeiro da UEFA é à partida uma boa ideia, mas do que li até agora sobram-me muitas dúvidas sobre a forma como a mesma vai ser operacionalizada e aplicada, o que é importante para se perceber o seu real impacto. Assim de repente, ocorre-me perguntar:

- Vão ser contabilizadas todas as receitas e despesas directas e indirectas, incluindo custos de manutenção do estádio, custos administrativos, etc? E os juros e reembolsos de empréstimos? E eventuais ganhos por investimentos realizados em instrumentos financeiros?

- As despesas e receitas são contabilizadas quando contratadas ou quando efectivamente realizadas, isto é, quando há entrada ou saída de cash?

- Em que moeda são comparados os resultados? De que lado está o risco cambial?

- Nos clubes que são universos empresariais, como se garante que se compara efectivamente o comparável? Vão ser os clubes obrigados a consolidar contas? O que acontece aos que não o fizerem?

- Vai haver auditorias às contas apresentadas? Prévias ou posteriores? Quais as consequências de eventuais irregularidades que sejam detectadas à posteriori?

Uma coisa é certa, esta lei poderá impedir que os clubes gastem muito mais do que o que ganham, mas receio que o resultado prático seja um ainda maior fosso entre os clubes mais ricos, e os das ligas mais ricas, que têm grande capacidade de geração de cash, e os outros. Quando um clube mediano inglês ou espanhol recebe só de receitas televisivas cerca de 40 milhões de euros anuais, e o Glorioso recebe creio que cerca de 4 milhões, como é possível competir?

Uma verdadeira Lei de Fair Play teria de proporcionar a todos a possibilidade de acesso aos mesmos “bolos” – mesmo que com fatias diferenciadas.

Uma possibilidade poderia ser uma negociação feita pela Uefa a nível europeu para os direitos televisivos de toda a Europa, não numa fatia única mas por exemplo em agrupamentos de várias ligas em pacotes que juntassem ligas menos apetecíveis com uma das grandes – Espanha, Itália, Inglaterra, França, Alemanha, o que permitiria gerar mais dinheiro para os clubes dos países mais pequenos.

Há ainda um segundo ponto que merece reflexão. Receio que esta lei leve os clubes menos poderosos financeiramente a adoptar um modelo de negócio no qual os passes dos jogadores sejam propriedade de investidores externos – sejam eles os empresários, os próprios jogadores, fundos, investidores particulares. Esses investidores colocariam depois os jogadores em clubes que teriam sobre eles o direito desportivo de os utilizar, mas não o controlo do ponto de vista financeiro (ou seja, uma solução “à Ramires”, para dar um exemplo que conhecemos bem).

Se assim for, em 10 anos teremos o futebol internacional a funcionar num paradigma completamente diferente, com um cada vez maior peso da vertente negócio sobre a vertente desportiva. Os jogadores deixariam de ter uma palavra a dizer sobre onde quereriam jogar, já que só a maximização do lucro para os empresários (e seus accionistas, porque em breve teríamos empresas e fundos cotados em bolsa como em qualquer outro negócio) contaria, para além da defesas dos interesses financeiros do próprio jogador. Os clubes deixariam também de ter qualquer capacidade de segurar jogadores para além da vertente financeira.

E o resultado da lei, a ser este, será muito mais nocivo ao futebol do que a manutenção da situação actual.

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